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Procuradoria Geral do Município

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Prezado Contribuinte,


A Procuradoria Fiscal de Niterói, com a intenção de dar maior celeridade aos serviços OnLine, disponibilizou novos endereços de e-mail direcionados a setores específicos do órgão.

Portanto, certifique-se de enviar a sua mensagem ao setor correto :


•  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para abertura de novos processos, encaminhando cópia dos documentos necessários e formulário devidamente preenchido e assinado;

 

•  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para novos pedidos de parcelamento, apresentando documentos necessários e formulário devidamente preenchido;

 

•  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para requerer informações acerca de protestos existentes e emissão de cartas de anuência;

 

•  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para assuntos sobre execuções fiscais, tais como pagamentos realizados, penhoras e outras questões de competência da Procuradoria.

 

•  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para as demais dúvidas ou serviços não contemplados nos e-mails setoriais.

 

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 -  Atos Normativos: COVID. ATOS Normativos - 20.04.2020 

 - Gerar guia de IPTU : https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/

 - Gerar guia de ISS / outros débitos : https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss/ 

 - Obter formulário para “Requerimento de Parcelamento de Débitos” PPF - Formulario para Requerimento de Parcelamento de Débitos

 - Esclarecimento de dúvidas : enviar e-mail para: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  


Para celebrar pedidos de parcelamento, o contribuinte deverá enviar
para o e-mail
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. os seguintes documentos :

 

- Foi publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2020 a (Resolução PGM nº12/2020), que autoriza o parcelamento de débitos fiscais em condições especiaispara contribuintes que recebem até 3 salários mínimos ou sejam portadores dedoenças graves previstas na norma. Além disso, a Resolução autoriza que o parcelamentoespecial seja concedido para contribuintes que recebem até 6 salários mínimos, paraMicroempresas e empresas de pequeno porte, bem como às cooperativas ou associações de produção, enquanto perdurarem as medidas de contenção da epidemia de (COVID19).

Prezado Contribuinte,

 

Em virtude dos protocolos de segurança em vigor para se evitar a propagação do novo coronavírus, a Procuradoria Fiscal de Niterói disponibilizou o agendamento OnLine para os atendimentos em seu balcão.O cidadão só terá acesso à Procuradoria Fiscal mediante apresentação do protocolo de agendamento na portaria do edifício ou a constatação pelo segurança de que o seu nome está na lista de agendamentos do dia.Contamos com a sua colaboração, para a segurança e bem estar de todos.

 

 

Observações :

 

01) antes de realizar o agendamento para atendimento presencial, favor verificar se o serviço que deseja está disponível no site da procuradoria : www.pgm.niteroi.rj.gov.br.Temos também Atendimento via whatsApp (PPF):  21 2620-1211.

 

02) o uso de máscara é OBRIGATÓRIO.

 

03) cada contribuinte poderá realizar somente 01 agendamento por DIA.

 

04) informe um endereço de e-mail válido, pois receberá pelo mesmo a confirmação do agendamento realizado.

 

05) Atenção : não é permitida a entrada de homens trajando bermuda.

 

 

 

 
Regras para parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa. PDF Imprimir E-mail

 

Prezado contribuinte, as normas sobre o parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa estão disponibilizadas na aba "Dívida Ativa" da página da Procuradoria Geral do Município. É possível verificar as regras gerais e especiais de parcelamento, bem como as normas para créditos protestados e para os casos de hipossuficiência financeira e moléstias graves.

 

- Regras gerais

 

- Regras para casos de hipossuficiência financeira e moléstias graves.

 

- Regras para créditos protestados.

 
PDF Imprimir E-mail

 

 

 

 

A PGM é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica e de representar o Município judicial e extrajudicialmente em quaisquer situações em que ele seja parte, conforme estabelecido no art.72 da Lei Orgânica do Município de Niterói.

A Lei Municipal n° 3359/2018 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município) é a responsável por disciplinar a organização e o funcionamento do órgão, tratando também da carreira e do Regime Jurídico dos Procuradores do Município e servidores do quadro de apoio. 

A Procuradoria-Geral do Município é dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, na forma da legislação municipal.

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA PGM 

Integram a estrutura administrativa básica da Procuradoria Geral do Município as seguintes unidades:

I      - Procurador Geral do Município

II     - Gabinete do Procurador Geral (PGA)

a) Subprocuradoria Geral do Município;

b) Chefia de Gabinete. Procuradorias Especializadas;

 c) Núcleo de Licitações e Contratos (NLC);


III    - Procuradorias Especializadas:

a) Procuradoria Judicial;

b) Procuradoria Tributária;

c) Procuradoria Fiscal;

c.1) Coordenadoria de Arrecadação e Ações Estratégicas (CAAE);

d) Núcleo de Licitações e Contratos (NLC);

e) Procuradoria de Patrimônio, Meio Ambiente e Urbanismo (PPMU);

e.1) Diretoria de Patrimônio Imobiliário (DPI).

IV   - Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR).

V    - Órgãos de Apoio Técnico:

a) Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI);

b) Diretoria de Apoio e Logística (DAL);

b.1) Núcleo de Protocolo (NP);

b.2) Assessoria de Logística (AL).

VI   - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município (CSPGM)

 

  
 
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