Legislação
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Prezado Contribuinte,
A Procuradoria Fiscal de Niterói, com a intenção de dar maior celeridade aos serviços OnLine, disponibilizou novos endereços de e-mail direcionados a setores específicos do órgão. Portanto, certifique-se de enviar a sua mensagem ao setor correto : • Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para abertura de novos processos, encaminhando cópia dos documentos necessários e formulário devidamente preenchido e assinado;
• Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para novos pedidos de parcelamento, apresentando documentos necessários e formulário devidamente preenchido;
• Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para requerer informações acerca de protestos existentes e emissão de cartas de anuência;
• Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para assuntos sobre execuções fiscais, tais como pagamentos realizados, penhoras e outras questões de competência da Procuradoria.
• Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Para as demais dúvidas ou serviços não contemplados nos e-mails setoriais.
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- Atos Normativos: COVID. ATOS Normativos - 20.04.2020 - Gerar guia de IPTU : https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/ - Gerar guia de ISS / outros débitos : https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss/ - Obter formulário para “Requerimento de Parcelamento de Débitos” : PPF - Formulario para Requerimento de Parcelamento de Débitos - Esclarecimento de dúvidas : enviar e-mail para: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Para celebrar pedidos de parcelamento, o contribuinte deverá enviar
- Foi publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2020 a (Resolução PGM nº12/2020), que autoriza o parcelamento de débitos fiscais em condições especiaispara contribuintes que recebem até 3 salários mínimos ou sejam portadores dedoenças graves previstas na norma. Além disso, a Resolução autoriza que o parcelamentoespecial seja concedido para contribuintes que recebem até 6 salários mínimos, paraMicroempresas e empresas de pequeno porte, bem como às cooperativas ou associações de produção, enquanto perdurarem as medidas de contenção da epidemia de (COVID19). |