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Lei nº 2797, de 20 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre a divulgação das Leis Municipais vigentes em Niterói.

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo divulgará todas as Leis Municipais vigentes através da página de internet oficial da Prefeitura.

Parágrafo único - A página de internet será atualizada semanalmente com as Leis aprovadas no período.

Art. 2º - As Leis deverão estar disponíveis em página ou subpágina específica, de forma organizada, de modo a possibilitar a pesquisa e o acesso fácil aos cidadãos.

Art. 3º - A página de divulgação das Leis deverá estar disponível para acesso na internet em até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei.

§1º - No prazo estabelecido no caput deste artigo, estarão disponibilizadas as Leis publicadas a partir do ano de 2000.

§2º - As Leis vigentes publicadas anteriormente ao ano 2000 deverão ser disponibilizadas  na página de internet em um prazo não superior a 06 (seis) meses.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Niterói, 20 de dezembro de 2010.

Jorge Roberto Silveira

Prefeito

(Proj. nº. 054/2010 – Autor Ver.: André Diniz)

 

 
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